RECEITA ESTADUAL

RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080

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Emissão de Notas Fiscais de Produção Primária
A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser emitida pelo contribuinte de ICMS produtor de maneira facultativa ou será exigida de modo obrigatório em operações alcançadas pela previsão contida no Decreto Estadual n. 37.699/1997, Livro II, artigo 26-A, inciso II.
Emitir Certidão de Situação Fiscal
Emissão da Certidão Fiscal do contribuinte.
Emitir Certidão por Decisão Judicial
Serviço destinado a emissão de Certidão de Situação Fiscal quando a situação descrita na certidão não estiver de acordo com ordem judicial.
Emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
Encaminhamento de Garantia para DPG
Solicitação de inclusão de Garantia para fins de Dispensa de Pagamento no Fato Gerador.
Envio das Comunicações de Verificação de Indícios - CVI
Serviço destinado às prefeituras para realizarem o envio das Comunicações de Verificação de Indícios - CVI.
Envio de Arquivos de impressão conjunta (Ato Cotepe 09/2010)
Serviço destinado ao envio das informações referentes aos documentos impressos conjuntamente.
Envio de Documentos referente à Restituição do ICMS relativo a Combustíveis Setor Público
Serviço destinado ao encaminhamento da documentação referente à restituição do ICMS relativo a combustíveis destinados a órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, suas fundações e autarquias, e aos poderes Legislativo e Judiciário.
Exonerações/Isenções - Entrega de laudo de danos pelas enchentes de 2023
Serviço destinado a entrega de laudo pericial constatando danos causados pelas enchentes, para fins de isenção nas compras para o ativo imobilizado
Exonerações/Isenções - Informação de regime aduaneiro especial de loja franca
Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXXVI, as lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, o contribuinte deverá entregar a documentação necessária à Receita Estadual.