A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários, conforme Lei nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016.
Representa a autorização concedida pelo Poder Público ao empreendedor para permitir a regularização do projeto (de construção ou de reforma) de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) a partir da análise da documentação técnica entregue pelo empreendedor, conforme Lei Estadual nº 2.434/1954 e Decreto Estadual nº52.931/2016.
A RDH representa um instrumento, através do qual o Poder Público considera que existe disponibilidade de água para um determinado uso, conforme Lei Estadual nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016. Esta solicitação é necessária apenas para intervenções em águas superficiais em fase de projeto (seja de reforma ou construção). ATENÇÃO: este instrumento não autoriza o uso da água, que deverá ser solicitado mediante pedido de outorga de uso.
Conceder autorização para tamponar adequadamente poços abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
Permitir o recebimento do registro de poços tamponados abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água, e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
Apoiar e incentivar os usuários de poços que estão irregulares a procederem o pedido de outorga junto ao DRHS. Para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico, é fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e a preservação do meio ambiente.
Este serviço permite que qualquer cidadão, de posse de uma GTA, possa averiguar a sua veracidade validando-a através da chave de verificação, série e número da guia ou de seu código de barras.
Todo produtor deve deve confirmar o recebimento de animais que venham a entrar em sua propriedade.
Esta confirmação deve ser feita em até 30 dias após a emissão da GTA - Guia de Transito Animal.
O estorno de uma GTA pode ser solicitado sempre que o produtor, por motivos quaisquer, tenha gerado uma GTA para transporte de gado e por ventura este não tenha ocorrido.
Para tanto, deve ser preenchido e assinado formulário SEG contendo os motivos do mesmo e também cópia do cancelamento da nota fiscal quando for o caso. Este documento será avaliado pelo serviço oficial para então ser executado.
Este serviço permite que qualquer cidadão, de posse de uma PTV, possa averiguar a sua veracidade validando-a através da chave de verificação, número da PTV, e/ ou de seu código de barras.
O Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Essências Nativas-CIFPEN, visa o registro dos referidos plantios no órgão ambiental, a fim de comprovar a origem da madeira nativa em caso de exploração comercial futura, incluindo espécies ameaçadas de extinção.
O Jardim Botânico de Porto Alegre cultiva e propaga espécies ameaçadas de extinção, bem como espécies indicadas para restauração de ecossistemas e difunde a biodiversidade do RS.