Cadastro\Habilitação de responsáveis técnicos para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).
O Cadastro dos Aplicadores de Produtos Agrotóxicos Hormonais é uma determinação da Instrução Normativa 06/2019, que estabeleceu regras para o cadastro e a necessidade do produtor prestar informações sobre a propriedade e aplicações.
Documento gerado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural mediante o cadastro obrigatório dos plantios florestais para fins econômicos, conforme legislação vigente.
Todos os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por plantios florestais já realizados de Acácia-negra, Eucaliptos e Pinus devem efetuar o cadastro dos mesmos no Sistema de Defesa Agropecuária – SDA, visando a geração do Certificado de Produtor Florestal.
Veículos - ICMS - Solicitação de Isenção - Recolhimento por perda de benefício tributário.
Nos casos em que o beneficiário de isenção de ICMS para compra de veículo efetua a transferência de titularidade antes de prazo legal mínimo, deve ser recolhido o ICMS exonerado.
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Solicitação de cancelamento de Isenção.
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte deseja cancelar a isenção de IPVA do seu veículo.
Serviço destinado a petições ou respostas a intimações. Este serviço está relacionado a outro processo pré-existente.
Usuário
Pessoa Física ou Jurídica.
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Processos Administrativos - Impugnação e Recurso - Apresentação de recurso ao TARF - Segunda Instância do Julgamento.
Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.