Atendimento a Intimações - 1ª Instância ou TARF

Solicitar

O que é?

Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC ou no Portal Pessoa Física.

Obs. Este assunto somente deverá ser selecionado se o pedido não se enquadrar nos assuntos “Impugnação de Lançamento Tributário”, “Apresentação de Recurso ao TARF” ou “Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”, disponíveis via Protocolo Eletrônico.

Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

A decisão poderá ser:

- Protocolo Recepcionado (documentos serão juntados ao PROA relacionado);

- Protocolo Recusado.

Atenção! Somente será avaliada a correspondência do serviço com os documentos juntados, procedimentos específicos de atendimento, sem qualquer julgamento prévio de seu conteúdo.


Forma de Solicitação

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos"
  •  Serviço: "Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF”.


Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.

A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.


Pessoas Físicas:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Impugnação e Recursos Administrativos"
  • Serviço: "Atendimento à Intimação - 1º Instância ou TARF”. 
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

Atenção! Quando o autuado for pessoa jurídica, as assinaturas em nome da empresa deverão ser efetuadas por e-CNPJ, inclusive na procuração para o advogado.

O advogado com procuração devidamente assinada por e-CNPJ poderá assinar pessoalmente em nome da pessoa jurídica.


1- Petição ou Resposta à Intimação;

2- Demais Documentos Comprobatórios - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem a petição ou a resposta à intimação (no máximo 20 arquivos).

3- Procuração para advogado inscrito na OAB (art. 19 da Lei n.º 6.537/73).

  • Procuração assinada digitalmente pelo autuado; e
  • Cópia da carteira da OAB do respectivo procurador.

Obs.: A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.