Compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros.
Conta Corrente Fiscal - Empresa - Conta Corrente Fiscal
Conta Corrente Fiscal é um sistema de cruzamento eletrônico do saldo do ICMS declarado em GIA (ICMS a pagar ou saldo credor de ICMS) com o respectivo imposto recolhido ou, em caso de inadimplência, com o crédito tributário constituído.
Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXXVI, as lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, o contribuinte deverá entregar a documentação necessária à Receita Estadual.
Serviço destinado à concessão de isenção da Taxa de Serviços Diversos às entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e com finalidade de difusão de arte, cultura ou tradições (Lei nº 8.109/85, art. 3º, IX).
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
A Consulta Formal é um procedimento tributário administrativo especial que assegura ao contribuinte a solução de dúvida sobre a aplicação da legislação tributária estadual em fato de seu interesse.
Transferência a terceiros do saldo credor de ICMS acumulado, nas condições previstas no Regulamento do ICMS, em razão da realização de operações com diferimento ou destinadas à exportação.
O Extrato do contribuinte permite acesso às notas fiscais eletrônicas e Notas Fiscais de consumidor eletrônicas, ambas emitidas pelo próprio contribuinte ou a ele destinadas.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGC/TE).
CGC/TE - Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE);
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGCTE). Mesmo contribuintes obrigados à NF-e que utilizem sistema emissor podem emitir NF-e Avulsa.
Contribuintes, associações, federações ou sindicatos que possuírem demandas para si, setores econômicos ou grupos de empresas, devem requerer junto à Receita Estadual o encaminhamento de "Pleitos de Análise Tributária e Pedidos de Audiência para o Gabinete da Receita Estadual".
A manifestação do destinatário permite ao destinatário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e manifestar-se sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais. .
Este procedimento é destinado às empresas que receberam, via DTE/SN, mensagem informando que 1 (uma) ou mais declarações retificadoras ficaram retidas em Malha.
O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, que tenha efetuado recolhimento a maior no DAS, poderá compensar ou solicitar restituição, conforme o caso.
O contribuinte que tenha sido excluído do Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
O CSC - Código de Segurança do Contribuinte - é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte emissor da NFC-e e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.