Serviço destinado a Contribuintes de Outras UFs Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
As alterações cadastrais abaixo listadas deverão ser encaminhadas em formulário exclusivo para o Protocolo Eletrônico (clique aqui) no serviço "Protocolo Eletrônico - Novo Protocolo Eletrônico" no e-CAC (clique aqui). Qualquer usuário que possua vínculo com o contribuinte no e-CAC poderá criar o protocolo eletrônico. As alterações solicitadas deverão estar devidamente registradas na JUCISRS.
Na constituição de primeiro estabelecimento ou de filial, a solicitação de inscrição estadual deve ser efetuada diretamente no Portal REDESIM RS.
Nos demais casos, a solicitação de inscrição no CGCTE poderá ser solicitada na área logada do Portal e-CAC da Receita Estadual.
O contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que realizar operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado poderá solicitar inscrição no CGCTE, cuja concessão fica a critério da Receita Estadual.
Solicitação de inscrição de substituto tributário interestadual.
Contribuintes estabelecidos em outros estados podem solicitar inscrição de substituto tributário no RS.
Solicitação de Baixa - via correio eletrônico (restrito para exceções)
OBS: Deverá ser utilizada apenas quando não for possível a solicitação pela internet.
Serviço destinado à solicitação de reativação de inscrição nos casos em que o contribuinte ou contabilista erroneamente solicita a Baixa de uma Inscrição Estadual, como por exemplo para mudança de endereço para outro município (situação em que a Inscrição deve estar ativa para realização do serviço).