Serviço destinado ao Cancelamento de solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais. Este serviço deve ser utilizado em situações em que houve solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais com erro e ainda não houve autorização pelo fisco.
Serviço destinado à Consulta de Gráficas Credenciadas para Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Serviço destinado também à Consulta de Gráficas Distribuidoras de FS-DA.
O contribuinte, exceto produtor, não sujeito à legislação do IPI que realizar saída de mercadoria para venda ambulante poderá obter autorização para efetuar carregamento suplementar de mercadorias, no prazo máximo de 30 dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 carregamentos suplementares. Dessa forma, os procedimentos deverão ser efetuados, em vez de cada retorno do veículo, apenas uma vez por mês.
Documentos Fiscais - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais.
Quando houver extravio de documentos fiscais o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.
Entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização.
Contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade for superior a 250 (duzentos e cinquenta), poderá inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumpra os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.
Poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal nas remessas por estabelecimentos inscritos no CGC/TE, para fins de beneficiamento, de produtos submetidos a processo intermediário de industrialização, a pessoas físicas residentes neste Estado e não inscritas no CGC/TE, bem como nas saídas em devolução ao estabelecimento de origem.
A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de Autorização, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a seis (6) meses, passível de renovação, autorização especial de trânsito de animais que se destinem a banho, a vacinação e a mudança de campo, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
Guias de informação e apuração do ICMS - GIA – Alteração via Programa (Aplicativo GIA).
A retificação da GIA deve ser solicitada via programa até o último dia do 13º mês, após o período de referência.
Guias de informação e apuração do ICMS - GIA - ICMS - Abertura de prazo de pagamento.
Contribuintes que possuam direito a prazo para recolhimento previsto no APÊNDICE III do REGULAMENTO DO ICMS, e que não tenham o referido prazo disponível, podem solicitar abertura de prazo através de solicitação via e-mail.
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Geração e transmissão.
Utilizada por contribuintes de outras Unidades da Federação para informação e apuração de ICMS-ST devido no mês ao estado do Rio Grande do Sul.
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional.
A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.