Pagamento - Alteração de Guia de Arrecadação (GA) ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Quando verifica-se que houve erro no preenchimento da Guia de Arrecadação ou GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - e o pagamento já foi efetuado, o contribuinte deve solicitar a correção/alteração dos referidos documentos.
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF"
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
O transporte de móveis usados e outros bens de não contribuintes do ICMS, para uso do remetente em outra localidade, está dispensado de emissão de documento fiscal.
As entidades representativas do setor de produtos farmacêuticos poderão recorrer da lista de PMPF com o resultado da pesquisa através de uma Manifestação, nos termos do subitem 25.5.1, do Capítulo IX, Título I, da IN 45/98.