Recurso de Indeferimento Administrativo a Benefícios Fiscais de ICMS e IPVA sobre Veículos
O que é?
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte teve seu pleito indeferido, e deseja contestar através de recurso administrativo junto ao Delegado da Receita Estadual.
Forma de Solicitação
Pessoa Jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Processos Adm - Recursos"
- Serviço: "Recurso à Indeferimento Administrativo de Benefícios Fiscais de IPVA e ICMS sobre Veículos”.
Pessoa Física:
Acesse o serviço através do Portal Pessoa Física - PPF, em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Veículos – Outros Serviços"
- Serviço: "Recurso à Indeferimento Administrativo de Benefícios Fiscais de IPVA e ICMS sobre Veículos”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
- Requerimento apresentando as motivações do Recurso;
- Documentos que sustentem as motivações do Recurso;
- Comprovante de Capacidade de Representação (obrigatório em caso de pessoa jurídica) - Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima.
- Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante;
- Documento de Identificação do Representado (somente em caso de pessoa física) - Cópia do documento do representado contendo sua assinatura. Necessário em caso de encaminhamento por representante legal.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 15 (quinze) dias úteis.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.