Quando comprovada a necessidade de fisioterapia em regime de internação, você poderá solicitar o reembolso, desde que o hospital não possua fisioterapeuta credenciado. Dessa forma, o reembolso somente será concedido se constatada a efetiva internação, com o CID que justifique a necessidade de fisioterapia.
No âmbito do IPE Saúde, você pode solicitar o reembolso de Locação de Aparelho concentrador de Oxigênio domiciliar, cargas de oxigênio e respectiva carga de gás.
Este serviço permite ao beneficiário solicitar, por meio de processo administrativo, a autorização para realização de terapias que não são oferecidas diretamente pelo IPE Saúde de forma administrativa.
A Circular Técnica é uma publicação seriada não periódica, que busca registrar e divulgar assuntos com conhecimento consolidado pela a instituição e que precisam ser repassados ao sistema produtivo do Arroz.
Reconhecer os produtores de arroz cujos manejos da lavoura e da propriedade rural estejam em conformidade com a legislação ambiental e que desenvolvam ações para a melhoria da qualidade de vida dos envolvidos na atividade agrícola.
Baixe o programa para declarar o imposto que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.
O Programa de Irrigação do governo do Rio Grande do Sul visa apoiar os produtores rurais por meio de assistência financeira. O objetivo principal é expandir as áreas irrigadas no estado, atenuar os impactos da seca, aumentar o armazenamento de água e a produtividade das lavouras, buscando a autossuficiência na produção de grãos, especialmente milho. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) coordena o programa.
Exoneração destinada às associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.
Isenção de ICMS nas saídas internas até 31 de dezembro de 2024, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.