Isenção - Perda da Posse ou Propriedade - Decisão Judicial e Administrativa - IPVA
O que é?
Solicitação de Isenção de IPVA por Perda da Posse ou Propriedade através de Decisão Judicial e Administrativa.
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Forma de Solicitação
Pessoa jurídica inscrita:Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA - Demais casos”.
Pessoa jurídica não inscrita:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
- Serviço: "Isenção de IPVA”.
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Veículos - Isenção de IPVA";
- Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Termo de apreensão;
- Cópia da decisão judicial ou administrativa.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.