Isenção - Ônibus Interurbano Região Metropolitana - IPVA
O que é?
Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal.
O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Forma de Solicitação
Pessoas Jurídicas inscritas na Receita Estadual:Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços':
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.
Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Licença de tráfego do órgão competente.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.