Isenção - Ônibus Interurbano Região Metropolitana - IPVA

Solicitar

O que é?

Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, a decisão em relação aos documentos encaminhados.


Forma de Solicitação

Pessoas Jurídicas inscritas na Receita Estadual:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços':

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.

Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA.
    Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Licença de tráfego do órgão competente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 03 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.