RECEITA ESTADUAL

RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080

https://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial
Contencioso - Atendimento a Intimações - 1ª Instância ou TARF
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF".
Cópia de Processos Administrativos e de Autos de Lançamento
Solicitação de cópia integral ou parcial de processos administrativos e de autos de lançamento que estejam de posse da Receita estadual.
Crédito Fiscal Presumido de ICMS para ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
Solicitação de Crédito Fiscal Presumido de ICMS do ÓLEO DIESEL destinado a EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
Crédito Presumido vinculado à Importação - Alteração ou Cancelamento
Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
Crédito Presumido vinculado à importação – Requerimento Inicial - Termo de Opção
Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
CSC - Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente
Serviço destinado ao Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente (operação não realizada ou erro de digitação).
CSC - Compensação de Saldo Credor
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
CT-e - Credenciamento para Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
CT-e - Dúvidas Operacionais CT-e
Passo a passo para sanar duvidas sobre o CT-e
CT-e - Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.