CT-e - Dúvidas Operacionais CT-e


O que é?

Processo para saneamento de dúvidas:

Consultar o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (clique aqui);

Consultar os Manuais (clique aqui);

Consultar as Perguntas Frequentes (clique aqui);

Caso a leitura dos Manuais e respostas acima não resolveram, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui).

Usuário

Pessoa Jurídica.

Forma de Solicitação

Via Canais de Autoatendimento disponíveis acima ou Fale conosco (Clique aqui)

Documentos Necessários

Não se aplica. 

Prazo

Até 2 (dois) dias úteis.

Legislação Aplicada

Ajuste SINIEF 09/2007; Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac"; Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, 108-A a 108-C; Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 24


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.