Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
Avenida Borges de Medeiros , 261 - Bairro Centro
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90020-021
Telefone: (51) 3288-8100
- Recuperação de áreas degradadas em zona urbana
- Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
- Abertura de Processo Eleitoral para os Comitês de Bacias Hidrográficas
- Publicação de Edital de Chamamento/Aviso Público de abertura de Processos Eleitorais de Comitês de Bacias Hidrográficas e recebimento de documentação de entidades e representantes com finalidade de realizar a habilitação destes para participação no pleito eleitoral dos espaços públicos de participação e gestão local dos recursos hídricos.
- Análise e parecer para os Planos de Manejo de RPPNs Estaduais
- Aprovação do Plano de Manejo de acordo com Decreto nº 46.519/2009.
- Atividades de educação ambiental
- Realizar atividades de educação ambiental com escolas ou outras instituições
- Atividades de educação ambiental no Jardim Botânico
- como um instrumento a serviço da educação ambiental formal e não formal, contribuindo para a conscientização e sensibilização da sociedade, no que se refere à conservação da biodiversidade da flora nativa e ecossistemas do Rio Grande do Sul
- Autorização de empreendimento de fauna silvestre
- Autorizar as categorias de empreendimentos e atividades de uso e manejo de fauna silvestre no Estado do Rio Grande do Sul.
- Autorização de Meliponário com finalidade comercial, científica ou educacional
- Autorizar a criação, manejo e conservação de meliponíneos, bem como a implantação de meliponáriosos das abelhas nativas-sem-ferrão
- Autorização de Pesquisa em Unidades de Conservação
- Autorização para pesquisa científica em Unidades de Conservação para pesquisadores vinculados a instituições oficiais.
- Autorização de Uso de Imagem em Unidades de Conservação
- Autorização para a realização de filmagens, gravações e fotografias de caráter científico ou comercial nas Unidades de Conservação estaduais.
- Averbação de área de reserva legal
- Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servira tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.