Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
Avenida Borges de Medeiros , 261 - Bairro Centro
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90020-021
Telefone: (51) 3288-8100
- Indenização de imóveis rurais localizados em Unidades de Conservação de Proteção Integral.
- Promover a consolidação territorial das Unidades de Conservação de Proteção Integral - posse e domínio públicos – conforme exigência legal definida na Lei 9.985/00 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
- Isenção do ingresso
- isenção do valor do ingresso ao ZOO para escolas públicas ou instituições de atendimento à pessoas em vulnerabilidade social
- Locação do Jardim Botânico para eventos, fotos/vídeos e utilização do auditório
- Oferecer o espaço do Jardim Botânico para a realização de eventos, fotos e vídeos profissionais e utilização de seu auditório.
- Publicações e Periódicos na Revista do Jardim Botânico
- A iheringia série botânica, editorada pelo jardim botânico de porto alegre, tem a missão de publicar artigos, notas e revisões científicas originais relacionadas às diferentes áreas da botânica. A iheringia série zoologia, editorada pelo museu de ciências naturais tem como objetivo publicar trabalhos completos originais em zoologia, com ênfase em taxonomia e sistemática, morfologia, história e ecologia de comunidades ou populações da fauna neotropical recente
- Realizar Inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural
- O CAR é um registro eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais. Esse registro trata-se do cadastramento do imóvel no SiCAR.
- Reconhecimento da criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual (RPPNE)
- Reconhecer a RPPNE conforme determina o Decreto nº 46.519/2009.
- Recuperação de áreas degradadas em zona rural
- Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
- Recuperação de áreas degradadas oriundas de licenciamento ambiental estadual
- Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
- Reposição florestal obrigatória
- A reposição florestal obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas, conforme exposto nos Arts. 8º e 15º do Capítulo II e no Art. 51º da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.
- Resgate de Fauna Silvestre
- Encaminhamento de fauna silvestre para atendimento veterinário de emergência.