Reposição florestal obrigatória
O que é?
A reposição florestal obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas, conforme exposto nos Arts. 8º e 15º do Capítulo II e no Art. 51º da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.
Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções:
- Declaração de Aprovação de projetos florestais
- Termo de regularidade
- Termo de quitação
Pré-Requisitos
Cadastro com login cidadão no sistema SOL
Forma de Solicitação
1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL);
2) Fazer o login cidadão;
3) Clicar na aba ""Cadastro"" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão;
4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10540);
5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas;
6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico."
Documentos Necessários
Declaração de Aprovação de projetos florestais:
- Mapeamento
- Projeto Técnico para Reposição Florestal Obrigatória
- Termo de Anuência de RFO
- Cópia da Licença
- Relatório pós-corte
Termo de regularidade:
- Cópia da Licença
Termo de quitação:
- Cópia da Licença
- Declaração de Aprovação de Projetos Florestais
Prazo
30 dias
Quanto custa?
Sem custos
Onde Fazer?
Sistema SOL
Em caso de duvidas, contatar:
flora@sema.rs.gov.br