Reconhecimento da criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual (RPPNE)
O que é?
Reconhecer a RPPNE conforme determina o Decreto nº 46.519/2009.
Forma de Solicitação
- Envio por e-mail da documentação presente no Art. 5º do Decreto nº 46.519/2009.
- Descrição dos atributos ambientais da área que justifiquem sua criação como RPPNE.
Documentos Necessários
- Documentação descrita no Art. 5º do Decreto nº 46.519/2009,
- caracterização ambiental,
- memorial descritivo em word,
- mapas e arquivo kml/kmz da poligonal da área total da RPPNE.
Prazo
Conforme determina o Decreto nº 46.519/2009, prazo mínimo de 120 dias
Quanto custa?
Sem cobrança
Onde Fazer?
Através dos e-mails: duc@sema.rs.gov.br e seuc@sema.rs.gov.br
Em caso de dúvidas, contatar :
Emails:duc@sema.rs.gov.br e seuc@sema.rs.gov.br
Este é um serviço: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.