Indenização de imóveis rurais localizados em Unidades de Conservação de Proteção Integral.
O que é?
Promover a consolidação territorial das Unidades de Conservação de Proteção Integral - posse e domínio públicos – conforme exigência legal definida na Lei 9.985/00 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Forma de Solicitação
- As indenizações deverão ser precedidas de processo administrativo instaurado de ofício ou a pedido do interessado.
- A abertura do processo deverá ser feita através do Gestor de Unidade de Conservação, através de contato direto com o proprietário ou por iniciativa deste.
- Cada processo administrativo terá por objeto um único imóvel e será instaurado em nome do ocupante ou do titular do domínio.
- Poderá ser constituído um único processo para o imóvel rural composto por glebas com matrículas distintas, desde que as áreas sejam contíguas e pertencentes a um único proprietário/condomínio.
Documentos Necessários
1- Requerimento do interessado para abertura de procedimento indenizatório, atestando sua anuência com o procedimento de avaliação do imóvel por parte do Estado e para encaminhamento da documentação; o procedimento de avaliação oficial será realizado pelo órgão responsável do Estado ou por parcerias institucionais públicas conveniadas, não sendo aceita avaliação realizada por outros profissionais contratados.
2- Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do proprietário do móvel, bem como Certidão de Casamento, se casado;
3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado;
4- Certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo Poder Público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio;
5- Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado.
*Caso o proprietário não tenha toda a documentação necessária, poderá abrir o processo e fazer as devidas complementações quando solicitadas, possibilitando a conclusão do processo com a aquisição final da área por parte do estado.
Prazo
Variado
Quanto custa?
Sem custos
Onde Fazer?
Na DUC, mais especificamente junto à gestão da Unidade de Conservação onde o imóvel está inserido.
Para maiores informações e formalização do procedimento, o interessado deverá buscar a sede da Unidade de Conservação na qual sua propriedade ou parte dela estiver inserida, fazendo contato com o gestor da mesma:
Sede DUC/Porto Alegre: duc@sema.rs.gov.br
PE Tainhas: petainhas@sema.rs.gov.br
PE Delta do Jacuí: deltadojacui@sema.rs.gov.br
PE Podocarpus: podocarpus@sema.rs.gov.br
PE Camaquã: pecamaqua@sema.rs.gov.br
PE Espinilho: peespinilho@sema.rs.gov.br
PE Ibitiriá: parque-ibitiria@sema.rs.gov.br
PE Itapeva: peitapeva@sema.rs.gov.br
ReBio Mato Grande: rebio-matogrande@sema.rs.gov.br
ReBio Mata Paludosa: mata-paludosa@sema.rs.gov.br
ReBio Serra Geral: serrageral@sema.rs.gov.br
ReBio São Donato: saodonato@sema.rs.gov.br
EsEc Aratinga: esec-aratinga@sema.rs.gov.br"