Averbação de área de reserva legal
O que é?
Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servir tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.
O usuario poderá encaminhar solicitação do Termo de averbação de reserva legal.
Pré-Requisitos
Cadastro com login cidadão no sistema SOL
Forma de Solicitação
1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL);
2) Fazer o login cidadão;
3) Clicar na aba ""Cadastro"" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão;
4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10550);
5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas;
6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico.
Documentos Necessários
- Matricula atualizada do Registro de Imóvel ou Comprovante de propriedade
- Mapeamento
- Cópia de TCA e/ou TAC
- Projeto Técnico para Averbação de Reserva Legal
- Memorial Descritivo
Prazo
30 dias
Quanto custa?
Sem custos
Onde Fazer?
Sistema SOL
Em caso de duvidas, contatar:
flora@sema.rs.gov.br