RECEITA ESTADUAL

RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080

https://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial
Taxa CDO
Inscrição, nos sistemas da cobrança, de valores que deixaram de ser recolhidos, referentes a Auto de Lançamento da Taxa CDO - IRGA.
Telefone de Atendimento
O telefone do atendimento da Receita Estadual do RS é 0800-541 23 23.
Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico
TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Comércio Exterior (art. 32, CXCIV)
Serviço destinado a solicitação para celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIV, para os estabelecimentos que importarem mercadorias para comercialização por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados no Rio Grande do Sul e com desembaraço aduaneiro neste Estado.
Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI)
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
Termo de Acordo do Arroz
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.
Termo de Acordo para Operações com Biodiesel B-100
Serviço destinado à solicitação de Celebração de Termo de Acordo para Tratamento diferenciado nas vendas de biodiesel - B100.
Termo de Acordo ST- ARCD - Atribuição de Resp. ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos
TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.