RECEITA ESTADUAL
RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080
- Recebimento de Informações do Detran-RS por e-mail
- O serviço de envio de e-mail pela Receita Estadual foi desabilitado em 2019 e a partir de 2020 informações sobre pendências no licenciamento dos veículos serão enviadas pelo DETRAN-RS.
- Recebimento de mercadoria sujeita à ST de estado sem convênio ou protocolo (058)
- Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento referente à responsabilidade por substituição tributária, de mercadorias recebidas de Estados não participantes de convênio/protocolo que instituiu substituição tributária, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, seção II, item I.
- Receitas do FEAPER Lei 8.511-88
- Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referente s a valores não recolhidos ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER.
- Recinto Alfandegado - Cadastro
- Serviço destinado à Solicitação de Cadastro de Recinto Alfandegado.
- Recurso à inclusão como devedor solidário ou aos Relatórios de Verificação Fiscal
- Serviço destinado a interposição de recurso à inclusão como devedor solidário ou aos relatórios de verificação fiscal.
- Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)
- Serviço destinado ao recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização).
- Recurso ao Delegado – Impugnação 2° Grau
- Processos Administrativos - Impugnações e Recursos – Avaliação contraditória (Recurso) ITCD Avaliação contraditória dos bens que compõem a base para fins de cálculo do ITCD ao Delegado da Receita Estadual em grau de recurso.
- Recurso ao TARF
- Processos Administrativos - Impugnação e Recurso - Apresentação de recurso ao TARF - Segunda Instância do Julgamento. Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
- Recurso ao TARF DELETAR
- Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
- Recurso da Não Homologação de Pesquisa de Bebida Quente Apresentada
- Os subtitutos tributários poderão recorrer a não homologação de Pesquisa de Bebida Quente Apresentada pelo setor (realizada por Instituto de Pesquisa) ao GES BEBIDAS/Receita Estadual por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.