RECEITA ESTADUAL

RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080

https://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial
Recebimento de Informações do Detran-RS por e-mail
O serviço de envio de e-mail pela Receita Estadual foi desabilitado em 2019 e a partir de 2020 informações sobre pendências no licenciamento dos veículos serão enviadas pelo DETRAN-RS.
Recebimento de mercadoria sujeita à ST de estado sem convênio ou protocolo (058)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento referente à responsabilidade por substituição tributária, de mercadorias recebidas de Estados não participantes de convênio/protocolo que instituiu substituição tributária, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, seção II, item I.
Receitas do FEAPER Lei 8.511-88
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referente s a valores não recolhidos ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER.
Recinto Alfandegado - Cadastro
Serviço destinado à Solicitação de Cadastro de Recinto Alfandegado.
Recurso à inclusão como devedor solidário ou aos Relatórios de Verificação Fiscal
Serviço destinado a interposição de recurso à inclusão como devedor solidário ou aos relatórios de verificação fiscal.
Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)
Serviço destinado ao recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização).
Recurso ao Delegado – Impugnação 2° Grau
Processos Administrativos - Impugnações e Recursos – Avaliação contraditória (Recurso) ITCD Avaliação contraditória dos bens que compõem a base para fins de cálculo do ITCD ao Delegado da Receita Estadual em grau de recurso.
Recurso ao TARF
Processos Administrativos - Impugnação e Recurso - Apresentação de recurso ao TARF - Segunda Instância do Julgamento. Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
Recurso ao TARF DELETAR
Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
Recurso da Não Homologação de Pesquisa de Bebida Quente Apresentada
Os subtitutos tributários poderão recorrer a não homologação de Pesquisa de Bebida Quente Apresentada pelo setor (realizada por Instituto de Pesquisa) ao GES BEBIDAS/Receita Estadual por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.