RECEITA ESTADUAL
RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080
- Revisão e Recurso Administrativo
- Serviço destinado a “Revisão” e “Recurso à Autoridade Superior” de decisões denegatórias ou atos da Receita Estadual.
- RPV - Requisição de Pequeno Valor
- Serviço destinado à informações sobre Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.
- Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)
- Autoriza o estabelecimento industrializador a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera, nas saídas para outro Estado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
- Saídas de couro e de pele - Operação (045)
- Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM – exceto 4113.30.00 e 4115.10.00, no prazo revisto no RICMS, Apêndice II, Seção I, item I.
- Saídas de fumo - Operação (055)
- Sistema Especial de Pagamentos - Saída de fumo classificado na posição 2401 da NBMSH-NCM (055). Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
- Saídas de mercadorias, operação (035)
- Sistema Especial de Pagamentos - Saída de mercadorias destinadas à venda ambulante para outros estados (035).
- Saídas interestaduais de atacadista ou varejista operação(033)
- Sistema Especial de Pagamentos - Saídas interestaduais de atacadista ou varejista com gado vacum, ovino, bufalino (033).
- Saídas interestaduais de ferro – velho, papel usado, ossos e resíduos (040)
- Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de ferro-velho, papel usado, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item I.
- Saídas interestaduais de mercadoria de listagem da Receita, exceto fumo em corda - operação (034)
- Sistema Especial de Pagamentos (ICMS) Saídas interestaduais de mercadoria de listagem publicada pela Receita Estadual - exceto fumo em corda (034)
- Saídas Interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal (063)
- Autoriza que o pagamento do imposto relativo às nas saídas interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, "b", "3", seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item I.