RECEITA ESTADUAL
RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080
- Alterações - Incorporação
- Alterações - Incorporação.
- Alterações Cadastrais - Contribuintes de Outras UF (inscritos por ST ou EC 87)
- Serviço destinado a Contribuintes de Outras UFs Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
- Alterações- Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA - Contribuintes Outros Estados
- Serviço destinado a Contribuintes de Outros Estados Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
- Alterações de CNPJ Entre Estabelecimentos
- É possível a alteração de CNPJ entre filiais ou entre matriz e filial. Os estabelecimentos mantêm o mesmo CGCTE.
- Alugueis, Contratos de Concessão ou Permissão de Uso
- Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a valores que deixaram de ser recolhidos ao Estado, em virtude de contratos de concessão, de permissão de uso ou de aluguel.
- Apresentação de documentação complementar para transferência de Saldo Credor
- Serviço destinado a apresentação de documentação complementar exigida pela Receita Estadual para aferição da idoneidade de saldo credor.
- Apuração Assistida
- Dispensa da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD).
- Arrecadação e inadimplência de IPVA
- Consulta relacionada a arrecadação e inadimplência de IPVA, ano corrente e anterior.
- Arrolamento de Bens e Direitos
- Serviço destinado a demandas relacionadas ao Arrolamento de Bens e Direitos – recurso, solicitação de cancelamento, liberação ou substituição de bens e direitos, bem como comunicação de transferência, alienação ou oneração de bens e direitos arrolados.
- Atendimento a Intimações - 1ª Instância ou TARF
- Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF"