Serviço destinado ao pedido de abertura de prazo para efetuar o Cancelamento de NFe de TSC indeferida (para quem perdeu o primeiro prazo automático de 10 dias) ou não realizada (operação não realizada ou erro de digitação).
Parcelamento facilitado de débitos de natureza tributária provenientes do ICMS em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, sem a exigência de garantias.
A manutenção do IPERS visa a solicitação para as seguintes situações: exoneração; dispensa de contrato; Licença saúde para contratados; Licença não remunerada (para ativos)
Serviço destinado à apresentação de Recurso à Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE de MEI, utilizado nos casos que o contribuinte não concorde com os motivos da sua suspensão.
Isenção de ICMS nas saídas internas até 31 de dezembro de 2024, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.
O Portal e-CAGE - Atendimento CAGE Virtual - é uma plataforma digital que centraliza, organiza e gerencia as demandas direcionadas à Contadoria e Auditoria Geral do Estado.
Condutores que não querem mais estar habilitados para conduzir veículos automotores podem solicitar o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Modalidade de parcelamento exclusiva para parcelamento de débitos de empresário ou de sociedade empresária, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente, ou sociedade cooperativa em liquidação.
Este serviço é destinado à comunicação da opção ou cancelamento da equiparação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular a operações tributadas, conforme cláusula 6º do Convênio ICMS 109/2024 combinado com o Decreto 57.886/24.
Procedimento necessário para retirada da restrição de transferência do veículo junto ao DETRAN nos casos de venda de veículo realizada por produtor rural ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses desde a data de aquisição da montadora.