Nos termos da Resolução nº 13, do Senado Federal, e do Convênio ICMS nº 38/13, a partir de 01/10/2013, todos os contribuintes que realizem industrialização de/com mercadorias ou bens importados do exterior e realizem operação com estes bens e mercadorias estão obrigados a apresentar a Ficha de Conteúdo de Importação, FCI.
Serviço destinado ao envio de informação relativa ao número de empregos gerados na empresa, no ano anterior, em decorrência da fruição dos benefícios fiscais referidos no item 1.1 da IN 45/98 TÍT. I, CAP. LXXVI, Operações com bens ou Mercadorias destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob amparo do REPETRO-SPED.
Serviço destinado à Solicitação de Isenção de ICMS de Energia Elétrica destinadas a Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, conforme o art. 9º, XLVIII, “a” do Livro I do RICMS/RS.
Serviço destinado à solicitação de dados do próprio contribuinte que estejam de posse da Receita Estadual e não estejam disponíveis em outros canais de autoatendimento. A Receita Estadual verificará a disponibilidade dos dados referentes ao período solicitado.
Serviço destinado a contribuintes estabelecidos em outros estados que estejam inscritos na EC 87/2015 que queiram também fazer operações de substituição tributária interestadual.
Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS-ST por empresas do Simples Nacional que detinham em estoque:
1 – Produtos excluídos da Substituição Tributária; ou
2 – Produtos tributados anteriormente pelo ICMS-ST e que foram perdidos em decorrência das enchentes.
O servidor ativo, titular de cargo efetivo, que tiver ingressado no Estado antes de 19/08/2016 pode optar por migrar de regime previdenciário. Com a publicação da Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020, o prazo para realizar a opção vai até 18 de agosto de 2023.