Autorização para que empreendimentos realizem adequação de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) que não se encontre em condições adequadas de estabilidade, segurança e funcionamento, necessitando de serviços ou obras para torná-lo estável. Esta solicitação é necessária apenas para barragens ou açudes já em operação.
Apoiar e incentivar os usuários de poços que estão irregulares a procederem o pedido de outorga junto ao DRHS. Para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico, é fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e a preservação do meio ambiente.
Conceder autorização para tamponar adequadamente poços abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
Autorizar prefeituras a realizarem o desassoreamento (remoção/limpeza) de corpos hídricos, com o objetivo de reduzir danos causados por cheias e enchentes, de acordo com o Decreto Estadual n°52.701/2015.
A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários, conforme Lei nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016.
Permitir o recebimento do registro de poços tamponados abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água, e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.