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RGE - Corrigir nome do titular
Corrija seu nome e demais informações no cadastro da RGE.
RGE - Débito em conta
Coloque o pagamento da conta de energia elétrica da RGE para débito automática.
RGE - Desligamentos programados
Dados sobre suspensão temporária de energia elétrica na sua cidade.
RGE - Histórico de consumo
Consulte o histórico de consumo e de faturamento dos últimos 13 meses da sua instalação.
RGE - Pedido de ligação
Pedido de ligação de energia elétrica para uma unidade consumidora.
Rodoviária de Porto Alegre - Compra de passagem
Veja como comprar a passagem intermunicipal pela internet.
Rodoviária de Porto Alegre - Encomendas
Confira o que fazer para enviar encomendas para todas cidades do Rio Grande do Sul.
Rodoviária de Porto Alegre - Horários de ônibus
Consulte os horários de ônibus intermunicipais no Rio Grande do Sul.
Rodoviária de Porto Alegre - Postos de venda
Confira os locais de venda das passagens intermunicipais.
RPV - Requisição de Pequeno Valor
Serviço destinado à informações sobre Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.
RS-Prev - Formulários para adesão
Entenda como aderir à Previdência Complementar
RS-Prev - Legislação
Veja os documentos que instituem e aprovam a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev.
RS-Prev - Migração
O servidor ativo, titular de cargo efetivo, que tiver ingressado no Estado antes de 19/08/2016 pode optar por migrar de regime previdenciário. Com a publicação da Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020, o prazo para realizar a opção vai até 18 de agosto de 2023.
RS-Prev - Regulamento
No site da RS PREV, acesse o regulamento do Plano de Benefícios.
RS-Prev - Tire suas dúvidas
Esclareça as dúvidas referente ao regime de Previdência Complementar do RS.
Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)
Autoriza o estabelecimento industrializador a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera, nas saídas para outro Estado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas de couro e de pele - Operação (045)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM – exceto 4113.30.00 e 4115.10.00, no prazo revisto no RICMS, Apêndice II, Seção I, item III.
Saídas de fumo - Operação (055)
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de fumo classificado na posição 2401 da NBMSH-NCM (055). Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas de mercadorias, operação (035)
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de mercadorias destinadas à venda ambulante para outros estados (035).
Saídas interestaduais de atacadista ou varejista operação(033)
Sistema Especial de Pagamentos - Saídas interestaduais de atacadista ou varejista com gado vacum, ovino, bufalino (033).
Saídas interestaduais de ferro – velho, papel usado, ossos e resíduos (040)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de ferro-velho, papel usado, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item I.
Saídas interestaduais de mercadoria de listagem da Receita, exceto fumo em corda - operação (034)
Sistema Especial de Pagamentos (ICMS) Saídas interestaduais de mercadoria de listagem publicada pela Receita Estadual - exceto fumo em corda (034)
Saídas Interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal (063)
Autoriza que o pagamento do imposto relativo às nas saídas interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, "b", "3", seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item III;, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas interestaduais de soja em grão (056)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de soja em grão para outra unidade da Federação, em embalagens de até 1kg, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas para contribuinte do RS (030) deletar
Saídas para contribuinte do RS, de arroz em casca, canjica, canjicão e quirera (030)