Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) é o documento necessário para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal
Serviço destinado ao encaminhamento da documentação referente à restituição do ICMS relativo a combustíveis destinados a órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, suas fundações e autarquias, e aos poderes Legislativo e Judiciário.
Serviço de Informação ao Público
Qualquer informação sobre autuação, preenchimento do requerimento, prazos, documentos necessários e julgamento poderão ser solicitados na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC (av. Erico Verissimo, 100, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h) ou pelo telefone 118.
O estorno de uma GTA pode ser solicitado sempre que o produtor, por motivos quaisquer, tenha gerado uma GTA para transporte de gado e por ventura este não tenha ocorrido.
Para tanto, deve ser preenchido e assinado formulário SEG contendo os motivos do mesmo e também cópia do cancelamento da nota fiscal quando for o caso. Este documento será avaliado pelo serviço oficial para então ser executado.
O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil.
Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXXVI, as lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, o contribuinte deverá entregar a documentação necessária à Receita Estadual.
Serviço destinado à concessão de isenção da Taxa de Serviços Diversos às entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e com finalidade de difusão de arte, cultura ou tradições (Lei nº 8.109/85, art. 3º, IX).
Poderá ser concedida redução de alíquota de ICMS para instalações elétricas de poços de captação de água de uso comum para atender zona rural que não esteja atendida pela Companhia Riograndense de Saneamento ou por qualquer rede pública de abastecimento de água, quando destinada à associação hídrica rural, inscrita no CNPJ, que seja formada por no mínimo 80% (oitenta por cento) de estabelecimentos inscritos no CGC/TE como produtores, desde que não haja comercialização da água.