O candidato que discordar do resultado obtido no exame médico ou avaliação psicológica poderá interpor recurso, em até trinta dias contados a partir do conhecimento do resultado.
Quem pagou multas em duplicidade, teve o seu recurso deferido depois do pagamento, ou identificou erro no código de barras após a confirmação do pagamento, tem direito à restituição de valores de multas de trânsito.