Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXXVI, as lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, o contribuinte deverá entregar a documentação necessária à Receita Estadual.
O Certificado de Extrativismo Sustentável é destinado àqueles que possuem áreas de florestas nativas primárias e/ou secundárias em seus diversos estágios, e que desejam realizar a extração/coleta de produtos não-madeiráveis da Flora Nativa, como, por exemplo, frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, óleos essenciais e outros, dentro dos limites permitidos pela legislação vigente e através de práticas sustentáveis ou não predatórias.
Nos termos da Resolução nº 13, do Senado Federal, e do Convênio ICMS nº 38/13, a partir de 01/10/2013, todos os contribuintes que realizem industrialização de/com mercadorias ou bens importados do exterior e realizem operação com estes bens e mercadorias estão obrigados a apresentar a Ficha de Conteúdo de Importação, FCI.
O Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Essências Nativas-CIFPEN, visa o registro dos referidos plantios no órgão ambiental, a fim de comprovar a origem da madeira nativa em caso de exploração comercial futura, incluindo espécies ameaçadas de extinção.
Guias de informação e apuração do ICMS - GIA - ICMS - Abertura de prazo de pagamento.
Contribuintes que possuam direito a prazo para recolhimento previsto no APÊNDICE III do REGULAMENTO DO ICMS, e que não tenham o referido prazo disponível, podem solicitar abertura de prazo através de solicitação via e-mail.
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Geração e transmissão.
Utilizada por contribuintes de outras Unidades da Federação para informação e apuração de ICMS-ST devido no mês ao estado do Rio Grande do Sul.