Emitir Certidão de Situação Fiscal
O que é?
Você pode emitir a Certidão de Situação Fiscal (certidão negativa) acessando aqui. Ou, clicando no botão acima “Acessar o Serviço”.
Observação: caso a certidão não seja gerada imediatamente, você pode tentar novamente em 2 minutos.
Após processada a solicitação, a Certidão estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet obedecidos os seguintes critérios:
- Certidão Negativa - será fornecida se, após pesquisa nos bancos de dados ficar constatada a inexistência, em nome do titular da certidão, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados e de que o contribuinte está ou não omisso quanto à entrega de GIA ou de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
- Certidão Positiva - será fornecida se, em nome do titular da certidão, constar débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa, débitos de IPVA vencidos e não lançados, se estiver omisso quanto à entrega de GIA ou EFD.
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - será fornecida na hipótese em que todos os débitos estejam não vencidos, em curso de cobrança judicial em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
- Para obter acesso a certidão já emitida que resultou em SITUAÇÃO POSITIVA (acesse aqui)
- Para certidões NÃO PROCESSADAS AUTOMATICAMENTE EM ATÉ 48 HORAS.
- Para emissão de CERTIDÃO EM ATENDIMENTO A DECISÕES JUDICIAIS, consulte o serviço Emitir Certidão por Decisão Judicial.
- Para emissão de CERTIDÃO COM GARANTIA ADMINISTRATIVA, consulte o serviço Emitir Certidão com Prestação de Garantia Administrativa.
- Para verificar a AUTENTICIDADE de Certidão de Situação Fiscal emitida anteriormente (acesse aqui).