Emitir Certidão de Situação Fiscal

Emitir

O que é?

Você pode emitir a Certidão de Situação Fiscal (certidão negativa) acessando aqui. Ou, clicando no botão acima “Acessar o Serviço”. 

Observação: caso a certidão não seja gerada imediatamente, você pode tentar novamente em 2 minutos.

Após processada a solicitação, a Certidão estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet obedecidos os seguintes critérios:

-  Certidão Negativa - será fornecida se, após pesquisa nos bancos de dados ficar constatada a inexistência, em nome do titular da certidão, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados e de que o contribuinte está ou não omisso quanto à entrega de GIA ou de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

-  Certidão Positiva - será fornecida se, em nome do titular da certidão, constar débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa, débitos de IPVA vencidos e não lançados, se estiver omisso quanto à entrega de GIA ou EFD.

-  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - será fornecida na hipótese em que todos os débitos estejam não vencidos, em curso de cobrança judicial em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


  • Para obter acesso a certidão já emitida que resultou em SITUAÇÃO POSITIVA (acesse aqui)

  • Para certidões NÃO PROCESSADAS AUTOMATICAMENTE EM ATÉ 48 HORAS.
Se no prazo de 48 horas a certidão ainda mostra a mensagem "em processamento" você precisa solicitar via protocolo eletrônico. Somente são atendidos pedidos com certidões pendentes há mais de 48 horas. Para solicitar acesse aqui.



  • Para verificar a AUTENTICIDADE de Certidão de Situação Fiscal emitida anteriormente (acesse aqui).



Documentos Necessários

Numero do CPF ou CNPJ.

Prazo

A Certidão é gerada no momento da emissão. Refazer a consulta após 2 minutos em caso de não emissão.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.