Baixar Cartaz sobre Venda de Produtos de Origem Ilícita
O que é?
Conforme determina a Lei Estadual 16.326/2025, estabelecimentos que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas devem afixar um cartaz informativo sobre as sanções no caso de venda de produtos de origem ilícita, disponibilizado pela Receita Estadual, em suas dependências.
O cartaz tem caráter educativo e obrigatório, alertando comerciantes e consumidores sobre os riscos e consequências da comercialização de mercadorias ilícitas.
Para baixar o Cartaz em arquivo PDF clique aqui.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.