Comunicação de Realização de Exposição ou Feira
O que é?
Serviço destinado à comunicação obrigatória por parte dos organizadores de exposições ou feiras que envolvam a comercialização de mercadorias ao público.
A entrega desta comunicação visa dar ciência à Receita Estadual sobre a realização do evento.
Atenção: A Receita Estadual não emitirá "autorização" para a realização de feiras. O desfecho deste serviço será com decisão "Recebido" no protocolo eletrônico, atestando que a obrigação de informar o evento foi cumprida.
Forma de Solicitação
Acesso o serviço no Portal Pessoa Física em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Outras Solicitações";
- Serviço: "Comunicação de Exposições e Feiras".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1 - Documento de comunicação de realização do evento contendo endereço da exposição-feira, o período de sua duração e a relação completa dos expositores. Acessar modelo clicando aqui.
Obs.: O documento deve ser anexado no Protocolo Eletrônico no local e formato indicado dentro do próprio serviço.
Prazo
5 (cinco) dias úteis contados do protocolo.