Comunicação de Realização de Exposição ou Feira


O que é?

Serviço destinado à comunicação obrigatória por parte dos organizadores de exposições ou feiras que envolvam a comercialização de mercadorias ao público.

A entrega desta comunicação visa dar ciência à Receita Estadual sobre a realização do evento.

Atenção: A Receita Estadual não emitirá "autorização" para a realização de feiras. O desfecho deste serviço será com decisão "Recebido" no protocolo eletrônico, atestando que a obrigação de informar o evento foi cumprida.


Forma de Solicitação

Acesso o serviço no Portal Pessoa Física em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Outras Solicitações";
  • Serviço: "Comunicação de Exposições e Feiras".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1 - Documento de comunicação de realização do evento contendo endereço da exposição-feira, o período de sua duração e a relação completa dos expositores. Acessar modelo clicando aqui.

Obs.: O documento deve ser anexado no Protocolo Eletrônico no local e formato indicado dentro do próprio serviço.


Prazo

5 (cinco) dias úteis contados do protocolo.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.