Adesão ao Projeto Piloto Trânsito Livre
O que é?
Serviço destinado a adesão ao Projeto Piloto do Trânsito Livre.
Atenção: Serviço disponível apenas às empresas indicadas pelas Entidades Representativas do Setor de Transportes para participar do Projeto Piloto.Pré-Requisitos
a) ser indicada por entidade representativa do setor de transporte;
b) estar estabelecida neste Estado e possuir inscrição no CGC/TE em situação regular;
c) estar em dia com o recolhimento dos tributos estaduais;
d) possuir sistema informatizado com condições de obter notificações da Receita Estadual via API (Application Programming Interface) e de realizar a comunicação aos veículos de carga;
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Setor de Transportes";
- Serviço: "Projeto Piloto - Adesão ao Projeto Piloto do Trânsito Livre".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Indicação por entidade representativa do setor de transporte;
- Termo de Adesão para a participação no projeto piloto (clique aqui).
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
10 (dez) dias úteis.