Adesão ao Projeto Piloto Trânsito Livre


O que é?

Serviço destinado a adesão ao Projeto Piloto do Trânsito Livre.

Atenção: Serviço disponível apenas às empresas indicadas pelas Entidades Representativas do Setor de Transportes para participar do Projeto Piloto.

Pré-Requisitos

a) ser indicada por entidade representativa do setor de transporte;

b) estar estabelecida neste Estado e possuir inscrição no CGC/TE em situação regular;

c) estar em dia com o recolhimento dos tributos estaduais;

d) possuir sistema informatizado com condições de obter notificações da Receita Estadual via API (Application Programming Interface) e de realizar a comunicação aos veículos de carga;

Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Setor de Transportes";
  • Serviço: "Projeto Piloto - Adesão ao Projeto Piloto do Trânsito Livre".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

  1. Indicação por entidade representativa do setor de transporte;
  2. Termo de Adesão para a participação no projeto piloto (clique aqui).
  3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.