Isenção - Caminhões e ônibus novos para impactados pelas enchentes - ICMS


O que é?

Isenção de ICMS nas saídas internas até 31 de dezembro de 2024, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.


Forma de Solicitação

Para os casos 2 e 3, acessar o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  1. Menu: "Veículos - Isenção de ICMS”
  2. Serviço: "Isenção de ICMS - Caminhões e Ônibus novos para impactados pelas enchentes”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Caso deferido o pedido, a Receita Estadual enviará a "Declaração de Reconhecimento da Isenção", que deverá ser apresentada ao vendedor. A base legal da isenção também deverá constar das informações complementares da Nota Fiscal da operação.


Documentos Necessários

Conforme enquadramento, serão obrigatórios:

  • Caso 2

1- Documentos que comprovem a redução no valor total das prestações realizadas no mês de maio de 2024, em relação ao mês de abril de 2024;

  • Caso 3
1- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ou Certificado do Registro do Veículo - CRV do ônibus ou caminhão sinistrado, emplacado neste Estado; e 
2- Registro da baixa definitiva do veículo efetuado junto ao DETRAN/RS.


Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.