Cancelamento de NFe de TSC Indeferida ou Não Realizada

Solicitar

O que é?

Serviço destinado ao pedido de abertura de prazo para efetuar o Cancelamento de NFe de TSC indeferida (para quem perdeu o primeiro prazo automático de 10 dias) ou não realizada (operação não realizada ou erro de digitação).

O contribuinte terá até 10 dias para realizar o cancelamento da(s) NF-e, contados a partir da inclusão da permissão de cancelamento no Banco de Dados da NF-e.

Atenção: No caso de TSC indeferida há abertura automática de prazo de 10 dias, porém caso esse prazo seja perdido, poderá ser feita solicitação de reabertura de prazo.


Forma de Solicitação

Utilize o Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

• Menu: "TSC - Transferência Saldo Credor ICMS";

• Serviço: "Pedido de abertura de prazo para cancelamento de NFE de TSC indeferida ou não realizada".


Documentos Necessários

Para abertura de Protocolo Eletrônico:

1 – Formulário de pedido de abertura de prazo para cancelamento de NFe de TSC (clique aqui).

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis. 



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.