Cancelamento de NFe de TSC Indeferida ou Não Realizada
O que é?
Serviço destinado ao pedido de abertura de prazo para efetuar o Cancelamento de NFe de TSC indeferida (para quem perdeu o primeiro prazo automático de 10 dias) ou não realizada (operação não realizada ou erro de digitação).
O contribuinte terá até 10 dias para realizar o cancelamento da(s) NF-e, contados a partir da inclusão da permissão de cancelamento no Banco de Dados da NF-e.
Atenção: No caso de TSC indeferida há abertura automática de prazo de 10 dias, porém caso esse prazo seja perdido, poderá ser feita solicitação de reabertura de prazo.
Forma de Solicitação
Utilize o Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
• Menu: "TSC - Transferência Saldo Credor ICMS";
• Serviço: "Pedido de abertura de prazo para cancelamento de NFE de TSC indeferida ou não realizada".
Documentos Necessários
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
1 – Formulário de pedido de abertura de prazo para cancelamento de NFe de TSC (clique aqui).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.