Revisão da Avaliação – Imóvel afetado pela enchente
O que é?
Revisão da avaliação exclusivamente de bens imóveis afetados pela enchente de maio de 2024 e que compõem a base de cálculo do ITCD.
Observação: Esse procedimento não se aplica caso tenha ocorrido qualquer pagamento de ITCD na DIT.
Forma de Solicitação
Pelo site, acessar o Sistema ITC e a DIT que contém o(s) imóvel(is) atingido(s) pela enchente.
Siga as seguintes orientações, conforme a situação da DIT:
1) Se a DIT está AGUARDANDO PAGAMENTO:
a) Anexe o “Requerimento para reavaliação de imóvel atingido pela enchente” preenchido (*);
b) Anexe outros documentos, como fotos do(s) imóvel(is) antes e após a enchente;
c) Solicite a reabertura da DIT utilizando o botão "Reabrir" e marque a Caixa de Seleção: “Desejo modificar bens já avaliados ou impugnar a avaliação de bens.” (*);
d) Informe a mensagem: " Reavaliar bens imóveis atingidos pela enchente."(*).
(*) Obrigatório.
2) Se a DIT está APENAS com a AVALIAÇÃO DOS BENS:
a) Anexe o “Requerimento para reavaliação de imóvel atingido pela enchente” preenchido (*);
b) Anexe outros documentos, como fotos do(s) imóvel(is) antes e após a enchente;
c) Nessa condição, o botão “Reabrir” não estará disponível. Dessa forma, utilize o campo “Observações para comunicação com a Receita Estadual” e insira a seguinte mensagem: “Reavaliar bens imóveis atingidos pela enchente."(*)
d) Envie novamente a DIT para avaliação ou para avaliação e cálculo.
(*) Obrigatório.
Documentos Necessários
Obrigatório: Anexar à DIT o “Requerimento para reavaliação de imóvel atingido pela enchente”.
Observação: para colaborar no processo, é recomendável anexar fotos do(s) imóvel(is) antes e após a enchente, além de outros documentos que permitam aferir a mudança de situação do imóvel atingido pela enchente.
Prazo
Até 20 (vinte) dias, contados do recebimento do pedido, isto é, da data do pedido de reabertura da DIT.