Solicitar saldo remanescente de veículo leiloado
O que é?
Quem teve um veículo leiloado pelo DetranRS cujo valor arrematado seja maior que a soma de débitos pendentes, pode requerer a restituição desse saldo remanescente.
Forma de Solicitação
- Preencha o Formulário de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo DetranRS (clique aqui para download do formulário);
- Encaminhe ao DetranRS junto com o restante da documentação:
- pelos Correios, endereçado à Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS; ou
- presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório). - Aguarde o retorno da análise.
Documentos Necessários
- Cópia simples da Notificação de Saldo Remanescente de Leilão (caso houver);
- Cópia de documento de identidade e CPF do requerente, do representante legal ou representante da pessoa jurídica devidamente autorizado;
- Restituição em favor do ex-proprietário: no formulário, preencha os dados em nome do ex-proprietário, marque a opção 1 em Dados;
- Restituição em favor de terceiros: no formulário, preencha os dados em nome do ex-proprietário, marque a opção 2 em Dados Bancários e reconheça firma do ex-proprietário em Tabelionato de Notas;
- Veículo ex-proprietário pessoa jurídica (empresas e sociedades): Preencha o formulário com dados da empresa, marque a opção 1 em Dados Bancários, informe a conta corrente da empresa. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa, devendo constar o selo do Tabelionato de Notas indicando a representação.
- Veículo com restrição financeira solicitante ex-proprietário: apresente o termo de acordo com a instituição financeira (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida (clique aqui para download do termo de acordo), ou termo de quitação com a instituição financeira (original ou cópia autenticada);
- Veículo com restrição financeira solicitante instituição financeira: apresente o termo de acordo com o ex-proprietário (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida (clique aqui para download do termo de acordo);
- Em caso de falecimento do ex-proprietário, a restituição do saldo poderá ser solicitada por inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento; ou a pessoa autorizada em alvará judicial; ou, ainda, por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato.
Observação: após análise da documentação, caso o DetranRS julgue necessário, poderão ainda ser exigidos outros documentos comprobatórios que serão informados ao solicitante.
Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.