Obter Certidão Positiva já emitida


O que é?

Serviço exclusivo para obter acesso a certidão já emitida que resultou em situação POSITIVA.

Para proteção do sigilo fiscal, a certidão somente será fornecida para a própria pessoa consultada.

Caso ainda não tenha emitido certidão, acesse aqui.


Forma de Solicitação

Pessoa Jurídica inscrita na Receita Estadual:

Autoatendimento no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":


Pessoa Física:

Autoatendimento no Portal Pessoa Física - PPF, em “Consultas”:

  •    Menu: “Minhas Certidões“;
  •    Serviço: "Consultar Certidões Emitidas".
Pessoa Jurídica não inscrita na Receita Estadual: 

Através da abertura de Protocolo Eletrônico. Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”:
  •    Menu: “Certidão de Situação Fiscal“;
  •    Serviço: "Obter Certidão Positiva já emitida".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários


Para o caso de utilização de protocolo eletrônico:

  1. Requerimento (se aplicável) – somente necessário para solicitar certidão de terceiros (clique aqui);
  2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo


Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.