CSC - Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente
O que é?
Serviço destinado ao Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente (operação não realizada ou erro de digitação).
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Compensação de Saldo Credor"
- Serviço: "Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
1 - Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art. 19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973);
2 - Formulário de pedido de Cancelamento de Autenticação ou Solicitação de Retificação de dados (clique aqui).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.