IPE Saúde | Aderir ou Reingressar no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)

Agendar

O que é?

Solicite a inclusão ou permanência dos seguintes dependentes:

  • Dependente menor de idade que fez 18 anos;
  • Dependente estudante que fez 24 anos;
  • Dependente estudante que parou de estudar;
  • Dependente neto(a).

No caso de plano PAC cancelado por inadimplência, é necessário quitar o débito pendente antes de solicitar o reingresso. Para solicitar o boleto, envie um e-mail para: atendimento@ipesaude.rs.gov.br ou ligue para o telefone (51)3288 1550.

Pré-Requisitos

  • Solicitar dentro do prazo;
  • Dependente deve ser solteiro;
  • Titular deve estar com o plano ativo.

Forma de Solicitação

  1. Clicar no link Acessar Serviço no topo desta página;
  2. Acessar a sua conta GovBr;
  3. Preencher o formulário;
  4. Aceitar os termos de condição;
  5. Anexar os documentos exigidos;
  6. Clicar em “enviar”;
  7. Anotar o número de protocolo;
  8. Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br. 

Documentos Necessários

  • Certidão de nascimento do dependente: se o dependente tiver 16 anos ou mais certidão deve ser ATUALIZADA (Expedida em até 90 dias);
  • RG/CPF do dependente(frente e verso);
  • Caso seja solicitado por procurador, deverá anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador. 

Prazo

Deve solicitar em até 90 dias, conforme o caso:

Dependente Estudante: Ao completar 24 anos, se estiver com o plano renovado até atingir esta idade.

A contar da validade da última renovação, quando interromper os estudos.

Dependente Menor de Idade: ao completar 18 anos.

Dependente Neto: a partir do nascimento.

Não haverá carência se for solicitado em até 30 dias.


Importante:

  • Segurado que acabou de ingressar no serviço público estadual, em outro ente ou entidade que tenha contrato com o IPE Saúde, poderá incluir seus dependentes no PAC;
  • Neste caso, o prazo para o segurado solicitar a adesão do seu dependente no PAC é de 90 dias corridos, a contar do efetivo exercício ou da assinatura dos instrumentos contratuais.

Nessa situação, para ser incluído no PAC o dependente deve ser solteiro e ter a idade máxima de:

  • 45 anos incompletos para filho(a), enteado(a), menor sob guarda e tutelado(a);
  • 18 anos incompletos para neto(a).

Quanto custa?

O valor será conforme faixa etária:
Tabela de Valores de Contribuição:

  • Até 17 anos: R$ 170,90
  • de 18 a 29 anos: R$ 184,37
  • de 30 a 45 anos: R$ 196,67
  • de 46 a 49 anos: R$ 237,58
  • de 50 a 59 anos: R$ 245,83
  • de 60 a 69 anos: R$ 266,29
  • A partir de 70 anos: R$ 335,40

*Vigência: desde 01 de agosto de 2024, conforme Portaria 48/2024, publicada no DOE em 26/07/2024.
IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 dias cancela o plano.    

Onde pagar?

Consignação em folha de pagamento do titular e, somente na impossibilidade desta opção, admite-se o pagamento por boleto bancário.


DÚVIDAS FREQUENTES


Este é um serviço: IPE Saúde. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.