NF-e - Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria
O que é?
Serviço destinado à solicitação de prorrogação dos prazos para devolução de mercadoria.
Forma de Solicitação
Pessoa Jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
- Serviço: "Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".
Pessoa Física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Documentos Fiscais";
- Serviço: "Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".
Documentos Necessários
- Requerimento de prorrogação de prazo declarando que o requerente não transmitiu a propriedade da mercadoria;
- Cópia da NF correspondente à saída da mercadoria;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
3 dias úteis.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.