Alteração, Inclusão ou Exclusão de Contabilista para Produtor Rural
O que é?
Serviço destinado para Inclusão ou Exclusão de Contabilista para Produtor Rural.
Observação: para inclusão/exclusão de contabilista em empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço), clique aqui.
Forma de Solicitação
Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.
Documentos Necessários
- Requerimento para Inclusão ou Exclusão de Contabilista de Produtor Rural (clique aqui);
- Cópia da carteira do CRC do contabilista.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos, quando utilizado o Protocolo Eletrônico, devem ser anexados nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Atenção:
A inclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante ou responsável legal. A exclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante, responsável legal ou pelo próprio contabilista. A atualização do sistema será feita pela Seprim após receber e-mail com a cópia digitalizada da documentação enviada pela prefeitura conveniada (exceção ao produtor vinculado ao município de Canoas que realiza o pedido digitalmente no site da Receita Estadual).
Caso o contabilista ainda não tenha sido incluído no cadastro da Receita Estadual, deverá solicitar o cadastramento conforme descrito no serviço Cadastro de Contabilista ou Empresa Contábil.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.