Cadastro - Alterações Cadastrais de Produtor Rural
O que é?
Solicitação de alterações cadastrais de Produtor Rural.
As alterações cadastrais devem ser solicitadas no prazo de até trinta dias do evento.
Atenção:
Após o deferimento da alteração cadastral o produtor rural deverá conferir os dados cadastrais no site da SEFAZ/RS (clique aqui) e, se houver divergência, providenciar a atualização cadastral no seu local de atendimento.
A não atualização cadastral poderá implicar nas medidas administrativas cabíveis, tais como imposição de multa prevista na Lei nº 6.537/73 e baixa de ofício da inscrição estadual.
Forma de Solicitação
Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.Documentos Necessários
- Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário (clique aqui); A ficha deve estar preenchida de acordo com as Instruções de Preenchimento da Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário (clique aqui).
- Declaração de Enquadramento/Desenquadramento MPR (clique aqui), na hipótese de o contribuinte pessoa física solicitar enquadramento ou desenquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
- Documentação que comprove a alteração cadastral solicitada, de conformidade com os documentos necessários previstos para a solicitação de inscrição de produtor (clique aqui)
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.