Alteração da GIA via Programa da GIA
O que é?
A retificação da GIA deve ser solicitada via programa até o último dia do 13º mês, após o período de referência. Após esta data, a retificação da GIA deve ser feita, via programa, com prévia autorização da Receita Estadual através do Pedido de Retificação de Gia.
Exemplo: A GIA referência JAN/2017, entregue em 12/02/2017, pode ser retificada via programa até 28/02/2018.
Importante: A retificação será rejeitada se o contribuinte estiver sob ação fiscal ou com dívida ativa no período de apuração da guia. Neste caso o contribuinte deverá fazer o “Pedido de Retificação de GIA(s) via Protocolo Eletrônico.
- Para correção via site, (clique aqui).
- Para Pedido de Retificação de GIA(s) via Protocolo Eletrônico, (clique aqui).
Forma de Solicitação
Geração via programa da GIA (clique aqui) e transmissão via TED (clique aqui).
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.