Cupom Fiscal - Autorização para relacre de ECF
O que é?
Documentos Fiscais - ECF - Autorização para relacração por lacre de ECF rompido.
A remoção do lacre somente pode ser feita nas seguintes hipóteses:
- manutenção, reparo, adaptação ou instalação de dispositivos que impliquem essa medida;
- determinação da Fiscalização de Tributos Estaduais.
Nas demais situações deve haver comunicação à Fiscalização de Tributos Estaduais para que possa ser efetuada a relacração.
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços"
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
- Serviço: "Autorização para Relacre".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário pedido de autorização para relacração por lacre de ECF rompido (2 vias) (clique aqui);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.