Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária

Consultar

O que é?


A Consulta Formal é um procedimento tributário administrativo especial que assegura ao contribuinte a solução de dúvida sobre a aplicação da legislação tributária estadual em fato de seu interesse.

Consulta andamento de processos abertos até 16/03/2023 (clique aqui).

COMUNICADO IMPORTANTE:

A Receita Estadual disponibiliza diversas consultas formais respondidas, consulte se seu questionamento já foi respondido em uma delas (Os pareceres relativos a Consultas Formais Frequentes disponibilizados foram aprovados com base na legislação tributária vigente à época da ocorrência dos fatos a que dizem respeito, e sua leitura deve considerar eventuais alterações posteriores) (clique aqui).


Forma de Solicitação


  • Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços”:
- Menu: "Consulta Formal”;
- Serviço: "Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária".
  • Pessoas Físicas:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Consulta Formal”;
- Serviço: "Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários


  • Formulário de Solicitação de Consulta Formal, clique aqui.
  • Outros documentos – documentos adicionais à solicitação via Formulário.
  • Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

ATENÇÃO: no caso de a consulta ser assinada por procurador, este, obrigatoriamente, deve ser advogado devidamente inscrito na OAB, apresentando do instrumento de mandato e da carteira da OAB, conforme artigo 19 da Lei n° 6.537/73.


Prazo


Até 30 (trinta) dias (Ver Lei nº 6.537/73, Art. 80, Parágrafo único)



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.