Compensação Ambiental oriunda de obra de utilidade pública
O que é?
A compensação ambiental somente será admitida para os casos que envolvam a implantação e manutenção de empreendimentos considerados de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações, saneamento), mediante formalização de proposta e posterior aprovação dos projetos técnicos. A transformação em valor monetário tomará como referência o indexador UPF-RS. Ou seja, cada muda gerada de RFO deverá ser multiplicada por 0,5 UPF – RS, o recurso monetário gerado devera ser aplicado de acordo com o projeto técnico previamente aprovado pelo órgão ambiental.
Os projetos técnicos citados acima poderão ser viabilizados através de diversas ações de preservação e conservação, desvinculadas do plantio de mudas, direcionadas para educação ambiental, restauração de matas ciliares, corredores de biodiversidade, recuperação de remanescentes de diferentes formações fitogeográficas do Estado, bem como através do apoio a projetos de pesquisa e divulgação do uso sustentável e conservação de produtos florestais não madeiráveis, além de projetos que subsidiem ações de manejo nas Unidades de Conservação Estadual, conforme disposto na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.
Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções:
- Termo de quitação
- Termo de regularidade
- Declaração de aprovação de projetos florestais
Pré-Requisitos
Cadastro com login cidadão no sistema SOL
Forma de Solicitação
1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL);
2) Fazer o login cidadão;
3) Clicar na aba ""Cadastro"" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão;
4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10572);
5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas;
6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico.
Documentos Necessários
Termo de quitação:
- Cópia da Licença
- Declaração de Aprovação de Projetos Florestais
Termo de regularidade:
- Cópia da Licença
Declaração de aprovação de projetos florestais:
- Termo de Anuência de RFO
- Projeto Técnico oriundo de Obra de Utilidade Pública
- Cópia da Licença
- Relatório pós-corte
Prazo
30 dias
Quanto custa?
Sem custos
Onde Fazer?
Sistema SOL
Em caso de duvidas, contatar:
flora@sema.rs.gov.br