Compensação Ambiental por área equivalente
O que é?
Previsto no Art. 17 da Lei 11.428/2006, o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos de área urbana e região metropolitana, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.
Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções:
- Atualização de Documento Licenciatório;
- Declaração de aprovação de projetos florestais;
- Termo de Regularidade;
- Termo de averbação de servidão ambiental;
- Termo de quitação
Pré-Requisitos
Cadastro no sistema SOL
Forma de Solicitação
1) Acessar o site do SOL (sol.rs.gov.br) utilizando o login cidadão
2) Na aba "Cadastro" se realiza o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão
3) no final do cadastro do empreendimento é necessário a escolha da atividade a ser "licenciável" 10571
4) em seguida é só preencher todas informações solicitadas
5) por fim deverá ser anexado os documentos necessários e o formulário específico."
Documentos Necessários
DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS:
- Mapeamento
- Projeto Técnico de Compensação Ambiental por Área Equivalente
- Cópia da Licença
- Relatório pós-corte
- Formulário
TERMO DE REGULARIDADE:
- Cópia da Licença
- Formulário
TERMO DE AVERBAÇÃO DE SERVIDÃO AMBIENTAL:
- Mapeamento
- Projeto Técnico de Compensação Ambiental por Área Equivalente
- Cópia da Licença
- Relatório pós-corte
TERMO DE QUITAÇÃO
- Cópia da Licença
- Matricula do Registro de Imóvel com Averbação
- Declaração de Aprovação de Projetos Florestais
- Formulário
Prazo
30 - 60 dias
Quanto custa?
Sem custos
Onde Fazer?
Sistema SOL
Em caso de duvidas, contatar:
flora@sema.rs.gov.br